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16 de março de 2020

Portaria N° 356

CORONAVIRUS
 
PREZADO COMERCIARIO
 
A PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
 
Assim, os empregadores deverão adotar e respeitar as regras presentes na Portaria, bem como em demais regras que serão editadas nos próximos dias pelo Governo Brasileiro.
 
Nesse sentido, sugerimos que os empregados atentem à:
 
a) Empregado com Sintomas: procurar imediatamente os Serviços de Saúde para realização dos exames pertinentes. Caso seja constatada a existência de coronavírus, encaminhar por meio digital o Atestado Médico (por e-mail ou programa de comunicação virtual, como por exemplo WhatsApp);
 
 
Esclarecemos, ainda, que a Lei 13979/2020, estabeleceu a seguinte regra quanto ao empregado afastado:
 
a. Faltas Justificadas: o empregador considerará como falta justificada ao serviço o período de ausência decorrente das medidas de tratamento do coronavírus.
 
b. Afastamento superior a 15 dias: Caso o empregado apresente atestado de afastamento superior a 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e, posteriormente, o empregado deverá receber do INSS (afastamento por doença não ocupacional)