Dia do Comerciário: 30 de Outubro



TRABALHADOR: LEMBRE-SE

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho

Em homenagem ao dia 30 de outubro, Dia do Comerciário, será concedida ao empregado do comércio, uma gratificação correspondente a 1/30 (um trinta avos) da sua remuneração mensal auferida no mesmo mês, que será pago juntamente com esta, ao empregado que contar com até 180 (cento e oitenta) dias de trabalho e de 2/30 (dois trinta avos) aos empregados com mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Saiba porque 30 de outubro é o Dia do Comerciário

Dia 30 de outubro é a data consagrada ao Comerciário, entretanto muitos não sabem a origem deste dia em que comemoramos as nossas grandes conquistas do passado e do presente e hoje permanece a luta pela manutenção dos nossos direitos conquistados.

Em 1908, um grande número de companheiros criaram a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, onde os caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários, os guarda-livros e outros uniram-se contra os abusos e contra a escravidão a que eram submetidos pelos comerciantes.

A história diz que em 1932, no dia 29 de outubro, às 10 horas da manhã, um punhado de caixeiros das ruas Carioca, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, Rua do Ouvidor e adjacências aglomerou-se no Largo da Carioca. O volume de gente foi aumentando até chegar o pessoal do Lloyd Brasileiro, da Costeira (que eram sócios da União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro), os Ferroviários da Central do Brasil, o pessoal da Ligth, os Bancários, os Professores e os Jornalistas, que foram juntando-se e marcharam para o Catete (palácio do Governo Federal).

Ao chegar ao Catete o grupo de Caixeiros tinha se multiplicado em 5.000 pessoas ou mais. Getúlio Vargas então presidente da Nação os recebeu na sacada do Palácio e, naquele memorável dia foi assinado o Decreto Lei nº 4.042, de 29 de outubro de 1932, que regulamentando a jornada de trabalho, reduziu a carga horária escrava de 12 horas diárias, para 8 horas.

Os frutos dessa luta dos Comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros que passaram também a ter suas jornadas de trabalho regulamentadas nos mesmo moldes.

O decreto-lei 4.042/32, foi publicado no Diário Oficial da União em 30/10/1932, por isso 30 DE OUTUBRO é o “DIA DO COMERCIÁRIO”.

 

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO COMERCIÁRIA

PODER EXECUTIVO – LEI Nº 12.790 DE 14.03.2013

D.O.U.: 15.03.2013

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.

Art. 2º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.

Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

  • 1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
  • 2º É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 (um) turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.

Art. 4º O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

Art. 7º É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF

Somos a voz do comerciário
na Baixada Santista