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12 de dezembro de 2019

Comunicado

COMUNICADO

Comunicamos às empresas do comércio varejista em geral, departamentos de recursos humanos e escritórios de contabilidade, que até a presente data não conseguimos formalizar a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01/Out/2019 a 30/Set/2020 com o Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista, fato inédito, visto que, nos últimos 40 (quarenta) anos, cumprindo nosso dever legal, sempre mantivemos o melhor relacionamento, satisfazendo e pacificando interesses econômicos e sociais das empresas e de seus empregados.
Entretanto, com surpresa, chegou ao nosso conhecimento Circular divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista na qual, sutilmente, atribui a este Sindicato intransigência e resistência nas negociações para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho recomendando que as empresas não celebrem Acordo Coletivo de Trabalho, o que merece o nosso total repúdio.
Esclarecemos que, tendo em vista a data-base de 01/Outubro, regularmente iniciamos negociações enviando uma pauta de reivindicações bastante enxuta contendo cláusulas de natureza econômica e social, mas, surpreendentemente, este ano, o negociador principal do sindicato patronal contra-apresentou, de forma impositiva, reivindicação modificadora de cláusulas tradicionalmente estabelecidas em convenções anteriores há muito tempo integradas no âmbito das empresas, insistindo em implantar cláusulas de duvidosa aplicação geral frente a diversidade das atividades do comercio varejista, inclusive outras ainda não efetivamente absorvidas no sistema do trabalho que, em face do atual momento de transição e insegurança geral, possivelmente serão modificadas pelo legislador.
Não bastasse isso, colocou como proposta final, a concessão do reajuste de 2,92% (dois inteiros e noventa e dois centésimos percentuais), muito embora seja notório que vários sindicatos de nossa categoria, e também de outras categorias, tenham acertado índice superior.
Daí o impasse, com prejuízo às empresas e empregados.
Referida circular, não assinada por responsável, ao recomendar, contrariando a legislação vigente inclusive dispositivos constitucionais, que as empresas não celebrem acordos coletivos com este Sindicato, resvala, pelo menos em tese, em crime contra a organização do trabalho, tipificado no Código Penal.
Em vista disso, enquanto aguarda-se uma solução negociada com o sindicato patronal, para que as empresas não fiquem prejudicadas pela ausência de norma coletiva autorizando formalização de sistema de compensação de horas (Cláusula 31ª), jornada especial de trabalho (Cláusula 60ª), bem como regularizando o trabalho em final de ano (Cláusulas 67ª e 77ª), comunica que aceita que as mesmas o façam DIRETAMENTE com nosso Sindicato a fim de minimizar prejuízos futuros e manter o indispensável equilíbrio de interesses comuns entre empresa e empregados.

ARNALDO AZEVEDO BILOTI – Presidente